Faltam nove dias para as eleições e sequência de votação nas urnas eletrônicas ainda deixa dúvidas.
Esse é o caso do eleitor Tiago Oliveira de 28 anos. “Não sei ainda de quem é o primeiro voto. É para presidente?” Indagou o jovem.
A escolha da sequência é feita estrategicamente para que eleitor não deixe de computar os demais votos que ficam por último, já que as maiores relevâncias estão nos cargos executivos. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sequência para as eleições de 2018 é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente.
A escolha que determina a ordem da votação em que se inicia com votos na proporcional, na urna eletrônica, se deve ao receio de o eleitor não continuar o processo e deixar de concluir as demais escolhas. Por esse motivo, as majoritárias não são colocadas nos primeiros lugares, na sequência.
Isso porque se o eleitor confirmar um voto e deixar de concluir os demais, os não computados serão considerados nulos. Esse procedimento é necessário para que a urna seja habilitada para o próximo eleitor.
Essa sequência que será implantada nas eleições deste ano esteve em vigor nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Já nas eleições de 2010 e 2014, a sequência era diferente e a primeira escolha era para deputado estadual e não de federal. Essa ordem entre deputado estadual e federal não foi determinada por lei e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem essa liberdade para mudar as ordens.
Pode-se considerar como uma das justificativas para a mudança da ordem o fato de que se o eleitor digitar o número do candidato a presidente – que corresponde ao respectivo partido – no campo para deputado federal e confirmar, o voto será computado para a legenda do partido do deputado.
SENADO FEDERAL
Nessas eleições, a escolha para as duas vagas ao cargo de senador deverão ser feitas distintamente, ou seja, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes, se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. Em cada estado serão eleitos os dois candidatos mais votados.
Os senadores têm mandato com duração de oito anos, sendo o único cargo no Brasil que ocorre desta maneira. Dos três senadores que o estado elege, um ou dois terminarão o mandato em anos alterados e as eleições para senador ocorrem a cada quatro anos.
De acordo com o desembargador João Maria Lós, a desconfiança para esse modelo de votação das vagas ao Senado se deve a necessidade de que sempre permaneça alguém do grupo para que os trabalhos tenham continuidade.
O desembargador salientou também a importância dos eleitores de entenderem a ordem de votação dessas eleições, já que dois senadores deverão receber votos individualmente. “É preciso reforçar que não serão eleitos os senadores mais votados e que é necessário votar em dois senadores distintos, pois temos duas vagas para senado”, explicou Lós.
Se o eleitor votar em apenas um candidato ao Senado por duas vezes, o segundo voto será anulado.
Fonte: Diário da Mídia
