Drª Jaine Cristaldo Silva: Advocacia Preventiva Para Empresas.
Você já ouviu falar em advocacia preventiva para pessoas jurídicas? Antes de responder essa pergunta preciso esclarecer que, o advogado já não pode mais ser visto apenas como um solucionador de litígios, mas como um mediador/conciliador, exterminando o problema muito antes deste aparecer. Feita essa observação, é necessário que você entenda o conceito de advocacia preventiva.
Advocacia preventiva, consultiva ou extrajudicial, tem como finalidade, em rápidas palavras, evitar e solucionar conflitos na esfera extrajudicial, de forma amigável. Nós sabemos que, nem o cliente nem a empresa tem interesse de enfrentar demandas judiciais, pois tal situação pode romper parcerias, vínculos e até impedir futuros negócios jurídicos.
Diante disso, a advocacia preventiva apresenta-se como alternativa para melhor solucionar e impedir conflitos muito antes que estes venham a existir, preservando a imagem da empresa e os contratos com cada vez mais clientes.
Agora que você já possui conhecimento sobre a relevância da advocacia extrajudicial, apresento algumas vantagens de adequar essa nova realidade a sua empresa:
Adequação societária;
Controle direto e de forma integral do contencioso trabalhista;
Adequação trabalhista;
Segurança contratual;
Solução de conflitos com clientes, sócios ou associados.
Menor custo com honorários advocatícios.
Para uma boa gestão de uma empresa é indispensável o emprego da advocacia preventiva, o que por si reduzirá 90% dos conflitos, bem como, não representa alto custo para seus gestores. Ainda, para que não haja dúvidas sobre o assunto, a assessoria jurídica não gera vínculo empregatício, visto que, o advogado é profissional liberal autônomo.