Este procedimento busca licenciar as atividades de impacto local realizadas no município de Maracaju.
A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, assumiu os processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos classificados como de “baixo” ou “médio” impacto ambiental, há mais de 10 (dez) anos.
O município de Maracaju possui Termo de Cooperação Técnica – TCT n.º 004/2020 (disponível em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/TCT-Maracaju-2020.pdf) celebrado com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL que visa a implantação do processo de licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local pelo Município.
Vale ressaltar que dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul apenas 17 possui o licenciamento ambiental municipal.
“É uma satisfação podermos ofertar esse serviço a população de Maracaju, desde o ano passado nós passamos a expedir licenças e autorizações ambientais digitais, com objetivo de agilizar os processos e melhorar os atendimentos” disse o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Agadir Mossmann.
O município de Maracaju foi considerado apto a exercer o licenciamento após preencher alguns requisitos, como dispor de um órgão ambiental capacitado e uma equipe multidisciplinar de técnicos qualificados, além de contar com um Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente atuante.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente conta com a Coordenadoria de Política Ambiental – COOPAM, órgão ambiental municipal, para a análise e emissão de pareceres técnicos sobre processo de licenciamento ambiental.
SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é necessário para aprovar o planejamento, a instalação e a operação de atividades que utilizem recursos naturais, ou que possam causar poluição ou outro tipo de dano ao meio ambiente.
Em seu processo são avaliados diversos itens, como a capacidade de causar poluição na água, no solo e no ar, a quantidade e o tipo de resíduos sólidos gerados, a necessidade do corte de árvores e os ruídos produzidos pelo empreendimento. O objetivo é sempre reduzir ao máximo o impacto que as atividades poderão causam ao meio ambiente do município.
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Autorização Ambiental (AA): modalidade de licença, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, conforme as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnicas legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado;
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Indica a viabilidade ambiental do projeto, aprovando a sua localização e concepção. Relaciona as exigências a serem cumpridas para a obtenção das demais licenças.
Licença de Instalação (LI): Aprova a instalação do empreendimento na cidade. Só a partir de então podem ser iniciadas as obras do empreendimento.
Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, mediante o cumprimento das exigências feitas nas etapas anteriores. Deve ser renovada constantemente conforme a classificação da atividade.
Licença de Instalação e operação (LIO): Licença que, em casos regularmente previstos, autoriza, concomitantemente, a localização, concepção, implantação e operação de atividade, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
Para saber quais atividades e empreendimentos podem realizar o licenciamento ambiental pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e quais os procedimentos e documentos são necessários para requerer o licenciamento consulte o Decreto Municipal n.º 127/2020, disponível no Portal de Licenciamento Ambiental no link http://pronim.govbrsul.com.br:3050/rcl5/mewp057.aspx?2J3HYY2ifBmEuXVbq0/P+QIwHpNPUvSr8sysrfQC2T3eK3IMP6It6HA1ZAA/kJcz, ou ainda entre em contato com a COOPAM pelo telefone (67) 3454-1731.
Assessoria