De autoria do vereador PC, Projeto de Lei promove a “Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”

“É com grande entusiasmo e senso de responsabilidade que hoje compartilho com vocês a importância fundamental de conscientizarmos nossa comunidade sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, o TDAH. Como representantes eleitos desta cidade, temos o dever de garantir que todos os cidadãos sejam informados e compreendam as realidades daqueles que vivem com essa condição”. Disse Pc.

O TDAH é muito mais do que um simples diagnóstico médico; é uma realidade diária para dezenas de indivíduos em nossa cidade. Trata-se de uma condição neurológica que afeta a capacidade de concentração, controle de impulsos e organização. No entanto, é frequentemente mal compreendida e rodeada de estigma, levando a mal-entendidos e dificuldades desnecessárias para quem enfrenta esse desafio.

A conscientização sobre o TDAH também pode impulsionar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas abordagens de tratamento. À medida que mais recursos e atenção são direcionados para o TDAH, novas terapias e estratégias podem ser desenvolvidas para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas.

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta pessoas de todas as idades, impactando significativamente suas vidas e relações. Apesar de sua prevalência e impacto, muitos indivíduos com TDAH ainda enfrentam estigmatização, falta de compreensão e dificuldades em acessar tratamentos e apoio adequados. A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH visa abordar essas questões, educando a comunidade, promovendo a aceitação e incentivando a busca por diagnóstico e intervenção precoce.

Sobre o Projeto de Lei 51/2022 de 18/08/2022 de autoria do vereador Paulo Cesar Alves PC.

Instituir no Município de Rio Brilhante/MS, a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) conforme a Lei Federal nº 14.420/2022. Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Brilhante/MS, a Semana De Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) a ser realizada no período que abrange o dia 1° de agosto de cada ano. Art. 2º A Semana Nacional trata tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnostico e tratamento precoces em indivíduos em Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Redação