Projeto de Lei de autoria da vereadora Marinice Penajo institui a Campanha Agosto Lilás no calendário de eventos de Maracaju. Saiba mais.

Os vereadores de Maracaju aprovaram o Projeto de Lei que institui a Campanha  Agosto Lílas no calendário do município, de autoria da vereadora Marinice Penajo, o Projeto visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha e prevê a realização, no âmbito do Município de Maracaju, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

 

 

Saibam quais são os tipos de violência para poder identificar:

VIOLÊNCIA FÍSICA: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos. A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.

VIOLÊNCIA SEXUAL: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto. Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre. Também está caracterizada a violência psicológica contra a mulher quando o/a agressor/a insinua a existência de amantes, desrespeita o seu trabalho, critica sua atuação como mãe, fala mal do seu corpo, como também não deixa se maquiar, cortar o cabelo ou usar a roupa que gosta, deixando-a com autoestima baixa.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É cometida quando o/a agressor/a controla retém ou retira o dinheiro da mulher; causar anos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.

VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais (facebook, instagram, chats, etc).

Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O “Ligue 180”, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo que a vítima não registre Boletim de Ocorrência contra o agressor, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público.

Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Casos de ameaça também podem ser denunciados?

Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações sobre seus direitos e sobre a legislação aplicável.

Se você desconfiar que alguma mulher sofre violência doméstica você pode ajuda-la ligando 180 e fazendo uma denúncia. A ligação é anônima, você não precisa se identificar e nem ter certeza.

Lei Maria da Penha

O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.

O julgamento do caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Ligue 180

 A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuita e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde 2005. O Ligue 180 têm por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento as vítimas e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando – as para outros serviços quando necessário.

A Central funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.

Denunciando a violência, você pode salvar uma vida! O silêncio mata! Denuncie!

 

 

Vídeo e foto Assessoria

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