A Prefeitura de Maracaju através do Departamento de Recursos Humanos informa, o prazo para o recadastramento o obrigatório dos servidores públicos municipal, por obrigatoriedade de lei foi prorrogado até o dia 31 de outubro
. O recadastramento para os servidores públicos aposentados, pensionistas e na ativa da Prefeitura Municipal de Maracaju.
Considerando que o recadastramento será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, e a não realização do recadastramento incorrerá em aplicação de penalidades. Além disso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014
Art. 1º – Todos os servidores ativos, aposentados e os pensionistas que recebem os proventos da Prefeitura Municipal de Maracaju deverão efetuar o seu recadastramento no período de 15 de agosto a 31 de outubro de 2019, exceto os que tomaram posse do concurso no ano de 2019.
§ 1º – O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento do próprio servidor ao local de Recadastramento, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na Rua Appa, nº 120
Assessoria
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