De acordo com o Decreto municipal nº 043/2013, de 03 de Abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 9º da lei nº 1.641, de 10 de Março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias e/ou drogarias, estabelece plantão obrigatório.
Art. 1º – O horário de funcionamento das farmácias e drogarias instaladas no Município de Maracaju, exclusivamente aos sábados, será das 7:00 às 12:00 horas.
Art. 2º – A escala de plantão deverá ser cumprida:
I – todos os dias da semana e aos finais de semana, das 20:00 às 7:00 horas, por uma única farmácia;
II – aos sábados, das 12:00 às 20:00 horas, por 4 (quatro) farmácias;
III – aos domingos, das 7:00 às 20:00 horas, por 4 (quatro) farmácias.
Segue abaixo a relação dos plantões das farmácias em atendimento no mês de Março de 2020.