MS: Mudanças na definição de caso suspeito de COVID-19. Saiba mais
A partir de hj (21/03/2020) coletas passam a ser realizadas apenas em casos de SRAG (síndrome respiratória aguda grave ) HOSPITALIZADOS ou Óbitos por SRAG. Pacientes qie se encontram nos UPAS/CRS (em vias de internação) , ou seja , estão nestas unidades com Clinica de SRAG e ainda aguardam vaga hospitalar serão coletados.
*Casos de SG com suspeita de COVID-19 ou infecção por qq outro vírus respiratório não haverá necessidade de coleta, pois entende-se ser humanamente impossível a coleta de todo e qualquer caso de gripe ?, nenhum lugar do mundo é capaz de atender tal premissa, principalmente em momento de pandemia.
*PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020: Art. 2: Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.
*Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre ?.
*TODO Paciente sintomático respiratório é OBRIGADO a manter isolamento domiciliar por 14 dias.
*Medidas básicas de higiene protegem você e sua família: lavar as mãos frequentemente,medidas de etiqueta respiratória ( como não tossir, espirrar próximo a outras pessoas), evite contato muito próximo com as pessoas, lembrando que assintomáticos também podem transmitir COVID-19.
*Apenas procure os serviços de saúde se realmente precisar, lembrem-se, que ao se deslocar sem necessidade para uma unidade de saúde/ hospital vc e sua família correm risco de contaminação pelo COVID-19.