A Justiça acatou denúncia da Promotoria de Justiça de Maracaju e condenou o ex-prefeito de Maracaju, Celso Vargas; Solange Ferreira Santos de Souza; Gisela Líbano Navarro Mazzochin e Wolfe de Freitas por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, o grupo utilizou recursos previdenciários de forma ilícita para cobrir despesas da Prefeitura, causando prejuízo ao erário foi de R$ 63,3 mil.
A promotoria sustentou que entre outubro de 2009 e outubro de 2011, foram feitas transferências ilegais de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR), com justificativa de pagamento da folha salarial dos servidores municipais, em meio a uma crise financeira.
Os réus resgatavam os valores aplicados em fundos de investimentos da PREVMMAR e transferiam para a conta da Prefeitura. Após 28 dias, o mesmo valor retornava à conta da PREVMMAR, sem correção monetária ou pagamento de juros, o que causava prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. Segundo a denúncia, o total transferido ao longo dos anos chegou a R$ 7,7 milhões.
A justiça reconheceu que o uso indevido de recursos públicos afetou a confiança dos servidores e da sociedade, gerando insegurança e descrédito em relação à administração pública.
A Lei Municipal nº 1.433/2005 proíbe, expressamente, o uso dos recursos do PREVMMAR para qualquer finalidade que não seja custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.
O juiz determinou o ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil); pagamento do dano moral coletivo (R$ 50 mil); suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento das custas processuais.
A decisão cabe recurso. Celso Vargas alegou que recorrerá da sentença. A reportagem não conseguiu contato com os demais condenados.
Foto: divulgação
Fonte: Investiga MS.

