Orientações quanto ao uso de máscaras, conforme o decreto municipal.
Orientações quanto ao uso de máscaras, conforme o decreto municipal
Conforme decreto nº 056 de 11/05/2020, o uso de máscaras torna-se obrigatório no município de Maracaju para a devida proteção individual e coletiva. As máscaras podem ser artesanais (tecido dupla camada) confeccionadas no domicílio, de TNT ou adquiridas comercialmente. As máscaras de tecido podem ser lavadas com água e sabão e reutilizadas (importante ter no mínimo duas). Sugerimos a população que assistam em canais multimídias os materiais e formas de fazer para as confecções de máscaras artesanais, de forma simples, barata e que pode ser feita pela própria pessoa. De acordo com a Anvisa, Academia Americana de Pediatria e Sociedade brasileira de pediatria, não é recomendado o uso de máscaras faciais em crianças menores de dois anos de idade. O modo de transmissão do coronavírus de uma pessoa para outra ocorre através de gotículas expelidas pela tosse, espirros, fala, contato fisico com áreas ou objetos contaminados com secreções nasofaríngeas (nariz e boca), portanto, o uso das máscaras pelas pessoas mais a higiene das mãos com água e sabão associada ao distanciamento social, previne a maioria das infecções, inclusive o COVID-19.