Em nota enviada na tarde desta segunda feira (29) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no conteúdo da nota o Ministério público determina o fechamento de bares, lanchonetes, sorveteria, pizzarias, conveniências, restaurantes e distribuidora de bebidas das 19:00 horas até às 6:00 horas da manhã. Estes estabelecimentos só poderão funcionar em sistema de retirada e entrega, devendo permanecer com portas fechadas, sem mesas e cadeiras expressamente proibido consumo no local. Para tomar está decisão o MPE alega o aumento exponencial de casos confirmados da Covid-19 no município que até o boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde ontem (28/6), aponta 49 contaminados e 42 em isolamento domiciliar. Caso não haja cumprimento da determinação, o Ministério Público poderá aplicar multa diária de R$ 50 mil.
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na data de 29 de junho de 2020, o Poder Judiciário desta comarca, a pedido do Ministério Público Estadual, determinou, no bojo da Ação Civil Pública 0900009-84.2020.8.12.0014, a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal n.º 050/2020, restabelecendo-se o disposto anteriormente nos artigos 15 e 16, do Decreto Municipal n.º 042/2020.
Com isso, fica determinado, novamente, o fechamento de todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, das 19h00min às 6h00min, sendo que os estabelecimentos atuantes no ramo de comércio de alimentos prontos para o consumo poderão atuar em sistema de retirada e entrega, devendo permanecer com portas fechadas, sem mesas e cadeiras, sendo expressamente proibido o consumo local.
O pedido do Ministério Público Estadual teve motivação em razão do aumento exponencial de casos confirmados da Covid-19, registrados nos últimos dias nesta comarca. Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.
FIQUEM EM CASA E, SE PRECISAREM SAIR, USEM MÁSCARAS!
Maracaju/MS, 29 de junho de 2020
Estéfano Rocha da Silva Rodrigues
Promotor de Justiça




