Nota de Esclarecimento Departamento Vigilância Sanitária.

O Departamento de Vigilância Sanitária de Maracaju-MS, informa e alerta a população em geral, em especial aos empresários e comerciantes, que NENHUM ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO deste Município está CREDENCIADO E/OU AUTORIZADO a comercializar testes rápido para Covid-19 (Corona vírus).

As distribuidoras de produtos para saúde podem comercializar os testes para Covid-19 a pessoas jurídicas ou profissionais, para o exercício de suas atividades em serviços de saúde destinados à execução dessa atividade. Assim, por se tratar de produtos para uso profissional, não é permitido o seu comércio à população em geral.

Os testes podem ser comercializados para pessoas jurídicas cujas atividades são destinadas à prestação de serviços de saúde à população, como laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

Farmácias e drogarias não podem comercializar/vender testes para Covid-19, pois não são distribuidoras de produtos para saúde e os testes não se destinam a uso leigo.

Entretanto, a farmácia ou drogaria devidamente licenciada para a prestação de serviços de assistência à saúde pode utilizar os testes rápidos para Covid-19, mediante responsabilidade técnica e condições sanitárias (de estrutura, processos e pessoas) adequadas, conforme determinado na RDC 377/2020 e nas orientações estabelecidas na Nota Técnica 96/2020 e na Nota Técnica 97/2020, (ANVISA).

Maracaju-MS, 03 de Julho de 2020

Sebastião F. Estival

Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

Portaria 053/2013

 

Assessoria

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