Na reta final das atividades parlamentares, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul colocaram em discussão nesta quarta-feira (21), diversos projetos do Executivo, entre eles o Projeto de Lei Complementar 11/2022, que altera o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 53/1990).
Após a votação, em segunda discussão, o deputado Coronel David (PL), reforçou a importância do projeto relacionado à licença maternidade. “O Supremo Tribunal Federal se manifestou através de uma ação direta de inconstitucionalidade, por existir diversas leis que tratavam esta questão e de diferentes formas. Houve uma decisão definitiva do STF, e o Mato Grosso do Sul, através do poder executivo corrigiu essa questão no Estatuto dos funcionários Civis, e da mesma forma também o Estatuto dos Militares Estaduais, estabelecendo agora que o início da licença maternidade vai se dar ou com a saída da mãe ou do recém nascido, ou o último que ocorrer, pacificando essa questão e não teremos mais dúvida com relação a aplicação deste direito no Mato Grosso do Sul”, destacou David.
Modificações importantes
De autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53/90 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). As mudanças estão relacionadas aos períodos de afastamento do serviço e licença-maternidade.
O PLC concede ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo 36 horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.
O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente e será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado enquanto perdurar a situação. Outro intuito da proposição é possibilitar, de maneira uniforme a todas as policiais militares estaduais, indiferentemente de qual carreira pertençam, o direito ajuizado do termo inicial da licença maternidade, que prevê que a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A mudança consentiu com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que deve ser considerada a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença.
ALEMS
Assessoria